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Artigo 35, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 35

– A biblioteca que também faz parte do Arquivo, será constituída, especialmente, de livros e trabalhos fiscais da administração, contendo devidamente encadernados e catalogados em ordem:

a

Órgão Oficial do Estado;

b

Mensagens presidenciais;

c

Leis e decretos do Estado de Minas;

d

Relatórios dos Secretários de Estado;

e

Anais do Congresso Mineiro;

f

Relatórios do Advogado-Geral do Estado;

g

Relatórios do Consultor Jurídico do Estado,

h

Balanços oficiais do Estado;

i

Livros, relatórios, mensagens e outros trabalhos que forem oferecidos à Secretaria.