Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 32
– No Almoxarifado da Secretaria serão depositados os livros, fórmulas, talões, etc., para serem distribuídos às Diretorias da Secretaria ou estações arrecadadoras.