Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Nas suas faltas e impedimentos, o arquivista será substituído por quem o Diretor-Geral do Tesouro designar.
– Nas suas faltas e impedimentos, o arquivista será substituído por quem o Diretor-Geral do Tesouro designar.