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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 27

– Aos auxiliares do arquivista compete: 1 – Prestar ao arquivista auxílio eficaz no desempenho dos serviços do Arquivo. 2 – Cumprir as ordens e recomendações do arquivista.