Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 29

– No departamento a seu cargo, incumbem ao arquivista os deveres e as atribuições de chefe de Seção, cabendo-lhe a gratificação fixada em lei.