Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 174 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 174

– A restituição de impostos, multas, cauções ou qualquer contribuição, paga mediante conhecimento, só será feita à vista do próprio conhecimento ou de documento que faça prova plena, nos termos do código civil.