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Artigo 172 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 172

– Sempre que se derem promoções, serão expedidos novos títulos; somente nos casos de remoção, aumento de vencimentos e mudança de nome dos funcionários, serão apostilados os títulos anteriores.