Artigo 172 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 172
– Sempre que se derem promoções, serão expedidos novos títulos; somente nos casos de remoção, aumento de vencimentos e mudança de nome dos funcionários, serão apostilados os títulos anteriores.