Artigo 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 164
– Os empregados poderão ser removidos para empregos de igual categoria em outras Secretarias, quando convier ao serviço público, mediante proposta dos respectivos Secretários, aprovada pelo Presidente.