Artigo 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 144
– A concessão e o gozo das licenças se regularão pelo Decreto nº 1.497, de 30 de dezembro de 1901.
– A concessão e o gozo das licenças se regularão pelo Decreto nº 1.497, de 30 de dezembro de 1901.