Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 145 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 145

– O Diretor-Geral do Tesouro poderá conceder aos contratados da Secretaria das Finanças permissão para se ausentarem ou se afastarem do serviço até 30 dias, sem vencimentos.