Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 138 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 138

– Os funcionários públicos do Estado, subordinados à Secretaria das Finanças, quando chamados a serviço militar, por necessidade pública, como reservistas do Exército Nacional, ou neles estiverem servindo, em virtude de sorteio militar, não perderão os ordenados simples nas repartições em que trabalham, deduzidas dos mesmos apenas as importâncias de soldos e etapas que receberem da União Federal naquele serviço.