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Artigo 137 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 137

– O empregado comissionado pelo Secretário das Finanças para o desempenho de qualquer serviço fora da sede da Secretaria, perceberá, além dos vencimentos do cargo, mais uma diária de 10$000 a 30$000, a juízo do Secretário, além das passagens nas estradas de ferro, companhias de navegação e de automóveis, que correrão por conta do Estado.