Artigo 137 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 137
– O empregado comissionado pelo Secretário das Finanças para o desempenho de qualquer serviço fora da sede da Secretaria, perceberá, além dos vencimentos do cargo, mais uma diária de 10$000 a 30$000, a juízo do Secretário, além das passagens nas estradas de ferro, companhias de navegação e de automóveis, que correrão por conta do Estado.