Artigo 133 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 133
– Nenhum funcionário poderá receber vencimentos integrais de dois cargos distintos.
– Nenhum funcionário poderá receber vencimentos integrais de dois cargos distintos.