Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 118 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 118

– A pena de admoestação consistirá em advertência particular, verbal ou escrita, feita ao funcionário ou empregado impontual no cumprimento de seus deveres ou que proceder de modo inconveniente dentro da Secretaria.