Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 118 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 118

– A pena de admoestação consistirá em advertência particular, verbal ou escrita, feita ao funcionário ou empregado impontual no cumprimento de seus deveres ou que proceder de modo inconveniente dentro da Secretaria.