Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 111

– Em igualdade de condições no resultado das provas, serão preferidos para as nomeações os candidatos que já sejam funcionários da Fazenda.