Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 107
– A prova de contabilidade pública será escrita e oral, de acordo com os pontos organizados.
– A prova de contabilidade pública será escrita e oral, de acordo com os pontos organizados.