Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928


Art. 99

– O serventuário poderá renunciar à licença no todo ou em parte, voltando imediatamente ao exercício das funções.