Artigo 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 100
– Compete ao Secretário a concessão das licenças de que trata esta seção.
Parágrafo único
– No caso de urgência, justificado o motivo imperioso, poderá o superintendente conceder até quinze dias de dispensa.