Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928


Art. 97

– Não se concederá nova licença àquele que a tiver gozado pelo máximo do prazo estabelecido, antes de decorrido um ano, contado do dia em que houver terminado a última.