Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O cargo de superintendente será exercido por um dos delegados auxiliares, designados por portaria do Secretário da Segurança e Assistência Pública.
Parágrafo único
– O superintendente da Guarda Civil terá também a seu cargo a direção da Inspetoria de Veículos da Capital.