Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As substituições por motivo de dispensa do serviço e férias regulamentares não darão direito à percepção da remuneração.
– As substituições por motivo de dispensa do serviço e férias regulamentares não darão direito à percepção da remuneração.