Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Nas substituições remuneradas o substituto perceberá o próprio ordenado e a gratificação do substituído, perdendo a sua.