Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O pessoal da Seção Administrativa e do Serviço Médico será nomeado, empossado e conservado de acordo com as regras estabelecidas no regulamento geral da Secretaria da Segurança e Assistência Pública.