Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 84

– A pena de exclusão a bem da disciplina ou da moralidade será imposta ao guarda que houver cometido grave insubordinação ou praticado ato de incontinência escandalosa ofensiva à moral e ao conceito, da corporação.