Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 84
– A pena de exclusão a bem da disciplina ou da moralidade será imposta ao guarda que houver cometido grave insubordinação ou praticado ato de incontinência escandalosa ofensiva à moral e ao conceito, da corporação.