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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928


Art. 84

– A pena de exclusão a bem da disciplina ou da moralidade será imposta ao guarda que houver cometido grave insubordinação ou praticado ato de incontinência escandalosa ofensiva à moral e ao conceito, da corporação.