Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 83
– A multa oscilará entre um a três dias de serviço e será descontada na folha de pagamento.
– A multa oscilará entre um a três dias de serviço e será descontada na folha de pagamento.