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Artigo 78, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928

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Art. 78

– Na administração interna o chefe do Serviço Médico será substituído, em caso de ausência, pelo assistente cirurgião-dentista.

Parágrafo único

– No caso, porém, de licença ou afastamento por mais de trinta dias do chefe, o Secretário nomeará, interinamente, um médico.