Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 78
– Na administração interna o chefe do Serviço Médico será substituído, em caso de ausência, pelo assistente cirurgião-dentista.
Parágrafo único
– No caso, porém, de licença ou afastamento por mais de trinta dias do chefe, o Secretário nomeará, interinamente, um médico.