Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 73
– Compete ainda ao chefe do Serviço Médico o exercício das atribuições mencionadas no artigo antecedente em relação ao Corpo de Fiscais de Veículos.