Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928


Art. 73

– Compete ainda ao chefe do Serviço Médico o exercício das atribuições mencionadas no artigo antecedente em relação ao Corpo de Fiscais de Veículos.