Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Art. 63
– O intendente será auxiliado por um ou mais funcionários, segundo as necessidades do serviço, mediante indicação sua e designação do superintendente.
– O intendente será auxiliado por um ou mais funcionários, segundo as necessidades do serviço, mediante indicação sua e designação do superintendente.