Artigo 58, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Incumbe ao chefe da Seção Administrativa: 1º – dirigir a organização, escrituração e conservação dos livros, prontuários, registros e demais documentos da seção; 2º – distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos do pessoal; 3º – informar ou fazer informar por escrito sobre todas as questões afetas à seção, de modo que a informação compreenda:
a
indicação do assumpto em exame;
b
resumo do objeto em questão;
c
exposição exata do que constar sobre o fato;
d
referência das disposições de leis e regulamentos aplicáveis ao caso;
e
parecer do informante; 4º – advertir os empregados da seção que não forem pontuais no cumprimento dos deveres, impondo as penas de sua competência ou representando ao superintendente sobre as que não o forem; 5º – manter ordem e silêncio necessários ao bom andamento dos trabalhos; 6º – autenticar as cópias e certidões extraídas dos livros e documentos da seção, depois de convenientemente conferidas; 7º – rever todos os atos oficiais que tiverem de ser assinados pelo superintendente ou pelo Secretário, corrigindo-lhes as faltas, não só quanto à redação, como quanto à fidelidade do assunto; 8º – dar aos chefes dos destacamentos as instruções necessárias a que efetuem com perfeição os serviços de escrituração dos mesmos; 9º – relatar ao superintendente todos os fatos observados na prática diária que possam interessar o aperfeiçoamento do serviço; 10 – preparar editais de concorrência pública para aquisição de material; 11 – emitir parecer sobre o preço e qualidade dos artigos em concorrência pública ou administrativa, prestando informações quanto à idoneidade dos fornecedores; 12 – examinar os objetos adquiridos pela repartição e conferir as faturas apresentadas, verificando a sua exatidão e fiscalizando os preços de acordo com as propostas e contratos; 13 – organizar o orçamento da despesa e as tabelas explicativas que deverão ser apresentadas anualmente ao Secretário; 14 – organizar as folhas de pagamento do pessoal da repartição; 15 – inventariar anualmente os bens pertencentes ao Estado e empregados na Guarda Civil; 16 – executar e fazer executar qualquer trabalho que lhe for distribuído pelo superintendente; 17 – apresentar dados para o relatório anual dos serviços executados e propor as medidas convenientes à regularidade dos serviços da seção; 18 – efetuar ou dirigir a tomada de contas do intendente da corporação com a comissão designada pelo Secretário.