Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 59
– Os demais funcionários da Seção Administrativa exercerão os seus cargos de acordo com as instruções e ordens do chefe.
– Os demais funcionários da Seção Administrativa exercerão os seus cargos de acordo com as instruções e ordens do chefe.