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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928

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Art. 51

– Em portaria que o Secretário baixará, serão determinados os emblemas e distintivos do inspetor- geral e do subinspetor, dos chefes de divisão, dos fiscais, dos guardas em geral.