Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Em portaria que o Secretário baixará, serão determinados os emblemas e distintivos do inspetor- geral e do subinspetor, dos chefes de divisão, dos fiscais, dos guardas em geral.