Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 49
– O pessoal do Corpo de Guardas ficará obrigado ao uso do uniforme adotado por portaria do Secretário, o qual será fornecido para a duração estabelecida neste regulamento.