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Artigo 36, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928

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Art. 36

– O ponto de entrada será encerrado pelo superintendente 15 minutos depois da hora designada para o começo do trabalho e o da saída, quando terminado o expediente.

§ 1º

– Sempre que, na hora designada não estiver presente o superintendente, o ponto será encerrado pelo chefe da Seção Administrativa.

§ 2º

– Será considerado em falta o funcionário que comparecer depois de encerrado o ponto ou se retirar sem licença depois de ter assinado o de entrada.