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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928

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Art. 37

– No fim de cada mês será o livro do ponto conferido pela Seção Administrativa e por ela organizado um extrato para o fim de ser expedida a folha de pagamento, precedendo autorização por escrito do superintendente, que a assinará.