Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Seção Administrativa funcionará diariamente, das 11 às 16 horas, salvo os dias feriados por lei federal ou estadual e os casos de dispensa concedida pelo Secretário, nos quais não dará expediente.