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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928

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Art. 32

– A Seção Administrativa funcionará diariamente, das 11 às 16 horas, salvo os dias feriados por lei federal ou estadual e os casos de dispensa concedida pelo Secretário, nos quais não dará expediente.