Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Superintendência funcionará normalmente das 11 às 17 horas na sede da Guarda Civil, mas é obrigada a atender a qualquer hora em caso de necessidade urgente.