Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928


Art. 26

– No curso de preparação ministrar-se-á instrução, que tem por fim habilitar os guardas para o perfeito desempenho dos seus deveres, fortalecer-lhes os sentimentos cívicos e patrióticos e proporcionar-lhes os meios de se defenderem quando agredidos.