Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 150 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 150

– Será atribuição do Conselho Administrativo a exclusão dos pensionistas ou contribuintes que por qualquer motivo, perderem os seus direitos.