Artigo 151 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 151
– Das decisões do Conselho Administrativo haverá recurso para o Secretário da Segurança e Assistência Pública.
– Das decisões do Conselho Administrativo haverá recurso para o Secretário da Segurança e Assistência Pública.