Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O subdiretor será escolhido dentre os chefes de divisão que melhores notas de serviço tiverem.
– O subdiretor será escolhido dentre os chefes de divisão que melhores notas de serviço tiverem.