Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928


Art. 117

– O fundo da Caixa será formado pelas joias de inscrição, mensalidades, perdas de vencimentos e multas por faltas disciplinares, donativos particulares ou legados, multas das contribuições em atraso e rendimento do capital assim constituído.