Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 104

– Anualmente o Secretário aprovará o quadro das contribuições municipais, organizado pela Seção Administrativa na base do artigo anterior.