Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 883 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$80.553.820,00 (oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais).