Decreto Estadual de Minas Gerais nº 883 de 29 de dezembro de 2004
Abre crédito suplementar em favor de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – Transferência do Estado a Empresas – e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, no valor de R$80.553.820,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º e no parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
– Fica aberto crédito suplementar de R$80.553.820,00 (oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – Transferência do Estado a Empresas, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$80.553.820,00 (oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais).
– Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, pela suplementação em R$ 80.553.820,00 (oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais) do projeto Manutenção e adequação da infraestrutura administrativa e operacional – COPASA - 5081.17.122.001.6.188.0.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 391) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS R$ 1915.17512002-7.737-0001-4590-0-10.1 80.553.820,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 80.553.820,00