Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 883 de 29 de dezembro de 2004

Abre crédito suplementar em favor de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – Transferência do Estado a Empresas – e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, no valor de R$80.553.820,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º e no parágrafo único do art. 8º, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar de R$80.553.820,00 (oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – Transferência do Estado a Empresas, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$80.553.820,00 (oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais).

Art. 3º

– Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, pela suplementação em R$ 80.553.820,00 (oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais) do projeto Manutenção e adequação da infraestrutura administrativa e operacional – COPASA - 5081.17.122.001.6.188.0.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 391) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS R$ 1915.17512002-7.737-0001-4590-0-10.1 80.553.820,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 80.553.820,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 883 de 29 de dezembro de 2004