Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 883 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar de R$80.553.820,00 (oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda – Transferência do Estado a Empresas, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.