Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 883 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, pela suplementação em R$ 80.553.820,00 (oitenta milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais) do projeto Manutenção e adequação da infraestrutura administrativa e operacional – COPASA - 5081.17.122.001.6.188.0.