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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 29 de dezembro de 2004

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$56.040.836,00 (cinquenta e seis milhões, quarenta mil, oitocentos e trinta e seis reais);

III

do excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais).