Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$56.040.836,00 (cinquenta e seis milhões, quarenta mil, oitocentos e trinta e seis reais);
III
do excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais).