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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 29 de dezembro de 2004

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Educação e Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos, no valor de R$65.059.836,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar de R$ 65.059.836,00 (sessenta e cinco milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Educação e Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos, onerando em R$6.040.836,00 (seis milhões, quarenta mil, oitocentos e trinta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto, no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$56.040.836,00 (cinquenta e seis milhões, quarenta mil, oitocentos e trinta e seis reais);

III

do excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais).

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG sob o número 389) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04122001-2.001-0001-3390-0-10.1 19.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361116-2.447-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 1261.12361116-2.447-0001-4450-0-10.1 2.000.000,00 1261.12361116-2.447-0001-4450-0-23.1 9.000.000,00 EGE SEC. FAZENDA – ENCARGOS DIVERSOS 1911.04122001-2.871-0001-3390-0-10.1 40.836,00 1911.28846002-7.658-0001-3290-0-10.1 40.000.000,00 1911.28846002-7.658-0001-4690-0-10.1 ,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 65.059.836,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 19.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 19.000,00